A regularização de bens recebidos por herança é um passo essencial para garantir segurança jurídica, evitar conflitos familiares e possibilitar o pleno uso do patrimônio. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, muitos imóveis herdados permanecem anos sem regularização, o que impede sua venda, doação, reforma ou qualquer tipo de transação legal. Regularizar imóvel herdado é, portanto, uma medida de responsabilidade que assegura a legalidade da posse e protege os direitos dos herdeiros.
No Brasil, a formalização da transferência de propriedade em casos de herança depende da conclusão de um processo sucessório, que pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial. A escolha do caminho adequado depende de critérios legais, como a existência de testamento, o consenso entre os herdeiros e a capacidade civil de todos os envolvidos. Em qualquer caso, o imóvel só será considerado formalmente pertencente aos herdeiros após o registro do título no cartório competente.
Regularizar imóvel herdado: etapas do processo sucessório
O primeiro passo para regularizar imóvel herdado é verificar se o falecido deixou testamento. Quando há testamento, o processo obrigatoriamente tramita na Justiça. Já na ausência de testamento e com acordo entre os herdeiros, é possível fazer o inventário extrajudicial diretamente em cartório, o que costuma ser mais rápido e menos oneroso. Nessa modalidade, é necessário contar com a presença de um advogado e reunir a documentação exigida.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, após a conclusão do inventário (judicial ou extrajudicial), é emitido o formal de partilha ou escritura pública de inventário, documentos que devem ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado. Só então ocorre, de fato, a transferência da propriedade para o nome dos herdeiros. Essa etapa final é crucial para que o imóvel passe a constar legalmente em nome dos novos proprietários.

É importante destacar que mesmo que o imóvel esteja ocupado pelo herdeiro, a falta de registro impede, por exemplo, o uso do bem como garantia em operações de crédito, sua venda formal ou a realização de obras financiadas. Regularizar o imóvel, portanto, não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de valorização patrimonial e de segurança na transmissão de bens às futuras gerações.
Custo, prazo e documentação exigida
Para regularizar imóvel herdado, é necessário considerar os custos envolvidos. As despesas incluem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), custas cartorárias, honorários advocatícios e, eventualmente, taxas judiciais. Os valores variam de acordo com o estado, o valor do imóvel e a complexidade do inventário.
Quanto ao prazo, o ideal é que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multas no ITCMD. O processo extrajudicial costuma ser mais rápido, podendo ser concluído em poucos meses, enquanto o judicial pode levar mais tempo, dependendo da carga de trabalho da vara responsável e da existência de litígios.
Conforme o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a documentação básica inclui certidão de óbito, certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, documentos pessoais, matrícula atualizada do imóvel, comprovantes de regularidade fiscal e, quando necessário, avaliações atualizadas do bem. Ter esses documentos organizados acelera significativamente o processo de regularização.
O papel do cartório na segurança do processo
O registro no cartório é a etapa final e mais importante para regularizar imóvel herdado. Sem ele, mesmo com o inventário concluído, o bem permanece em nome do falecido. O Cartório de Registro de Imóveis confere validade pública ao ato, assegurando a titularidade e prevenindo futuras disputas sobre o bem.
Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atuação dos cartórios nesse processo é essencial não apenas pela formalidade, mas pela segurança que proporciona às partes envolvidas. O controle de legalidade, a conferência documental rigorosa e a fé pública atribuída aos registradores fazem da atividade cartorária um pilar fundamental na organização do patrimônio familiar.
Autor: Mapito Brynne