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Jornal Mineiro > Blog > Notícias > Justiça de MG mantém justa causa de mulher que fez bronzeamento artificial durante atestado médico
Notícias

Justiça de MG mantém justa causa de mulher que fez bronzeamento artificial durante atestado médico

Mapito Brynne
agosto 11, 2025 5 Min Read
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A Justiça de Minas Gerais reforçou a importância do cumprimento rigoroso das normas trabalhistas ao manter a demissão por justa causa de uma funcionária que realizou bronzeamento artificial durante período em que apresentava atestado médico. Essa decisão demonstra a seriedade com que o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais trata o respeito às regras internas das empresas e a integridade dos processos de afastamento por motivos de saúde. O caso envolveu uma auxiliar administrativa que, mesmo estando afastada por recomendação médica, optou por uma atividade que contrariava as limitações prescritas no documento apresentado.

O contexto dessa decisão evidencia que o atestado médico é um instrumento fundamental para justificar ausências ou limitações temporárias no ambiente de trabalho, e qualquer desvio pode resultar em penalidades graves para o empregado. A conduta da trabalhadora, ao realizar bronzeamento artificial, foi considerada incompatível com as justificativas do atestado, levantando dúvidas quanto à veracidade do afastamento e comprometendo a confiança necessária entre empregado e empregador. O Tribunal reafirmou que a proteção da saúde do trabalhador também implica a responsabilidade dele em seguir as orientações médicas.

Essa decisão do TRT-MG traz um alerta para profissionais em geral sobre os cuidados que devem ser tomados durante períodos de afastamento por motivo de saúde. A legislação trabalhista visa garantir tanto a proteção do trabalhador quanto o direito do empregador de exigir o cumprimento das regras estabelecidas. Quando há indícios claros de desrespeito, como o uso de serviços estéticos que podem ser considerados incompatíveis com o quadro clínico, a empresa tem respaldo jurídico para aplicar sanções rigorosas, incluindo a justa causa.

Além disso, o caso reforça a importância de o empregado agir com transparência e responsabilidade durante o afastamento. A confiança entre as partes é essencial para o bom andamento das relações trabalhistas e para a proteção dos direitos de ambos. Atividades que comprometam o repouso ou o tratamento indicado podem não apenas atrasar a recuperação, mas também comprometer o vínculo profissional. A Justiça mineira deixou claro que atitudes dessa natureza não serão toleradas, especialmente quando comprovadas por evidências concretas.

Outro ponto relevante da decisão é o papel do empregador em fiscalizar e investigar situações que possam indicar irregularidades durante o afastamento do funcionário. A empresa deve agir com cautela, respeitando os direitos do trabalhador, mas também zelando pela sua operação e pelos princípios que regem o contrato de trabalho. A análise cuidadosa do TRT-MG mostra que o equilíbrio entre esses interesses é possível e necessário para a manutenção do ambiente corporativo saudável.

O entendimento consolidado no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais também serve como base para outras jurisdições, ao demonstrar que a demissão por justa causa pode ser aplicada quando há comprovação inequívoca de má-fé ou de quebra grave de confiança. Esse posicionamento contribui para a segurança jurídica das relações trabalhistas e para a valorização do respeito mútuo entre empregados e empregadores, especialmente em situações delicadas como afastamentos por motivo de saúde.

A decisão reafirma que o compromisso do trabalhador com a própria recuperação não deve ser negligenciado, pois o desrespeito a um atestado pode levar a consequências severas e irreversíveis no âmbito profissional. Ao preservar a justa causa, o TRT-MG envia uma mensagem clara para o mercado de trabalho sobre a importância da responsabilidade individual e do respeito às normas estabelecidas, que são fundamentais para o equilíbrio das relações no ambiente corporativo.

Por fim, o caso serve como importante precedente para que empregados e empregadores tenham maior atenção quanto às regras que envolvem o afastamento médico e as limitações impostas durante esse período. A Justiça de Minas Gerais reafirma seu papel na proteção das normas trabalhistas, garantindo que condutas que comprometam o sistema sejam devidamente punidas, preservando o equilíbrio e a justiça nas relações de trabalho.

Autor : Mapito Brynne

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