O prazo para pagamento da escala regular do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terminou em março, mas os contribuintes com parcelas atrasadas ja puderam começar a parcelar desde essa segunda (22).
O tributo pode ser quitado em até 12 vezes com parcelas no valor mínimo de R$ 200, e débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados. A consulta dos valores pode ser feita pelo site.
Como fazer o parcelamento?
O valor pode ser simulado e contratado de forma online, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Ao acessar a opção IPVA no menu de acesso rápido na página inicial e posteriormente a opção de Parcelamento, o contribuinte tem o valor da multa e dos juros do atraso calculados automaticamente. A SEF recomenda que o acesso deve ser feito, unicamente, pelo site oficial do órgão oficial.
Ainda, segundo a pasta, o imposto atrasado deve ser regularizado o quanto antes, para evitar o acúmulo de encargos e outras sanções administrativas. Além disso, o não pagamento do imposto pode afetar o contribuinte das seguintes formas:
inscrição do débito em dívida ativa;
encaminhamento para protesto cartorial ;
e perda do acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é emitido pela autoridade de trânsito.
O veículo que não apresenta o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Receita Federal
No ano de 2023, a Receita Estadual superou cerca de R$ 400 milhões, com o resultado de 140 mil parcelamentos de IPVA. A expectativa para 2024 é que sejam efetuados mais de 150 mil parcelamentos.
Segundo a lesgislação, 40% dos recursos arrecadados com o IPVA, são destinados ao Tesouro Estadual, outros 40% são repassados aos municípios onde os veículos são registrado, e os 20% restantes são destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).