Quando o cidadão sente que um direito líquido e certo foi violado por ato de uma autoridade pública, existe um instrumento jurídico específico, previsto na Constituição Federal, criado justamente para oferecer resposta rápida a esse tipo de situação: o mandado de segurança. Diferente de uma ação judicial comum, esse remédio constitucional tem características próprias que o tornam mais célere diante de determinadas violações de direito.
O Doutor Valdemir Ferreira Santos trabalha em um sistema onde esse tipo de ação é fundamental para a defesa dos direitos individuais e coletivos frente a possíveis abusos ou ilegalidades por parte de agentes públicos no desempenho de suas funções.
O que caracteriza um direito líquido e certo?
Para que o mandado de segurança seja cabível, é preciso que o direito alegado seja líquido e certo, ou seja, comprovável de imediato por meio de documentos, sem necessidade de dilação probatória mais complexa, como oitiva de testemunhas ou perícias técnicas. Essa exigência específica diferencia o mandado de segurança de ações comuns, que podem envolver produção de prova ao longo de todo o processo.
Essa característica explica por que o mandado de segurança costuma ser utilizado em situações relativamente objetivas, como a recusa indevida de uma autoridade pública em conceder determinada licença, ou a aplicação incorreta de uma norma administrativa, situações em que a prova do direito alegado já está pronta no momento da propositura da ação.
Contra quem pode ser impetrado?
O mandado de segurança é direcionado contra ato de autoridade pública, ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que tenha violado direito líquido e certo do impetrante. Isso significa que esse instrumento não serve para questionar atos de particulares em relações privadas comuns, sendo reservado especificamente para situações que envolvam o exercício de poder público de alguma natureza.

Como retrata Valdemir Ferreira Santos, essa limitação de alcance reflete a própria natureza constitucional do instrumento, criado para proteger o cidadão diante de eventuais abusos cometidos por quem exerce função pública, e não como substituto genérico de ações judiciais comuns entre particulares.
Por que a tramitação costuma ser mais rápida?
O mandado de segurança tem rito processual próprio, mais enxuto do que o de uma ação ordinária comum, com prazos mais curtos e possibilidade de concessão de liminar logo no início do processo, quando presentes os requisitos legais de urgência e relevância do direito alegado. Essa celeridade é justamente o que torna esse instrumento atrativo para situações em que a demora poderia tornar inútil a própria proteção pretendida.
Valdemir Ferreira Santos, no exercício da magistratura, analisa esse tipo de ação com atenção especial à urgência que costuma caracterizar esse instrumento, avaliando rapidamente se os requisitos legais para concessão de liminar estão presentes no caso concreto apresentado.
Os limites desse instrumento constitucional
Apesar de sua celeridade, o mandado de segurança não é aplicável a qualquer situação. Existem restrições legais específicas, como a impossibilidade de utilizá-lo contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, ou o prazo decadencial de cento e vinte dias para sua impetração, contado a partir da ciência do ato considerado ilegal ou abusivo.
Esses limites existem para preservar a natureza excepcional do instrumento, reservando-o para situações que realmente exijam essa proteção mais célere, sem transformá-lo em substituto genérico para todo tipo de disputa envolvendo o poder público.
Um instrumento de proteção rápida e eficaz
Reconhecer quando o mandado de segurança pode ser útil diante de uma situação concreta envolvendo abuso de autoridade pública é o primeiro passo para o cidadão saber recorrer a esse instrumento no momento certo. Lidar com esse tipo de ação faz parte da rotina de quem, como Valdemir Ferreira Santos, exerce a função de proteger direitos fundamentais diante de eventuais excessos cometidos no exercício do poder público.

