Leonardo Manzan aponta que a geração de energia em propriedades rurais tem se consolidado como uma estratégia eficiente para redução de custos, sustentabilidade e diversificação de receitas. Com a reforma tributária em curso, esse cenário ganha novas possibilidades e também desafios, especialmente no que diz respeito ao enquadramento tributário das operações e à forma de aproveitamento dos créditos fiscais.
O novo modelo tributário, com a implementação do IBS e da CBS, promete simplificar a arrecadação e unificar tributos sobre consumo. Contudo, no campo, essa transição exige atenção redobrada, uma vez que a geração distribuída em áreas rurais ainda enfrenta lacunas regulatórias, especialmente quando envolve consórcios, cooperativas ou sistemas compartilhados.
Incentivos fiscais e regimes especiais: o que esperar da transição?
Historicamente, produtores rurais que investem em sistemas de energia solar ou eólica usufruem de benefícios fiscais concedidos por estados e municípios, como isenção de ICMS sobre equipamentos ou sobre a compensação de energia. A dúvida que surge com a reforma é: esses incentivos continuarão existindo sob o novo regime do IBS?
Consoante ao que nota o empresário Leonardo Manzan, o fim da guerra fiscal entre entes federativos pode afetar a concessão de incentivos regionais, tornando o planejamento tributário ainda mais importante. A manutenção de alguns benefícios dependerá da legislação complementar e da atuação do Conselho Federativo, o que torna fundamental o acompanhamento técnico por parte dos produtores e de seus consultores.
Tributação da energia excedente: venda ou compensação?
Uma das questões mais relevantes para quem gera energia no campo é o tratamento da energia excedente. Quando a produção supera o consumo, é possível compensar créditos ou até vender o excedente à distribuidora ou no mercado livre, dependendo do porte da instalação. Com o novo sistema tributário, será necessário entender como essas operações serão tributadas e como os créditos fiscais serão gerenciados.

Leonardo Manzan destaca que o enquadramento correto da atividade, como produção própria para consumo ou prestação de serviço, influenciará diretamente na carga tributária incidente. A CBS, por exemplo, incidirá sobre a receita bruta, exigindo cuidados na apuração do faturamento, especialmente em modelos de autoconsumo remoto ou geração compartilhada.
A importância da formalização e da estrutura societária
Muitos empreendimentos rurais ainda operam de forma informal, sem CNPJ ou com estruturas societárias simplificadas. Porém, para ser possível usufruir dos créditos do IBS e da CBS, será necessário comprovar a regularidade da operação, emitir documentos fiscais e manter uma escrituração adequada. Sem isso, o produtor corre o risco de pagar mais imposto do que o necessário ou de ser impedido de compensar tributos corretamente.
Segundo Leonardo Manzan, a formalização das atividades de geração é essencial para mitigar riscos fiscais. Em muitos casos, a criação de empresas específicas para gerir a energia pode representar uma estratégia inteligente, sobretudo quando se trata de projetos de médio e grande porte. A separação patrimonial e contábil facilita o controle e abre espaço para a adoção de regimes diferenciados de tributação.
Benefícios ambientais e tributação verde: um futuro possível
A geração de energia limpa em propriedades rurais também pode ser impulsionada por instrumentos de tributação ambiental. A função extrafiscal do IBS e da CBS, ou mesmo a criação de um Imposto Seletivo, pode, no futuro, estabelecer vantagens para quem adota fontes renováveis e penalizações para fontes poluentes, realinhando os incentivos econômicos com as metas ambientais.
Leonardo Manzan frisa que esse movimento já ocorre em outras economias e pode ser replicado no Brasil como forma de induzir comportamentos sustentáveis. Para os produtores rurais, essa é uma janela de oportunidade: investir agora em geração limpa não só garante economia imediata, como pode gerar créditos, isenções e maior competitividade no futuro.
Autor: Mapito Brynne