Nova lei prevê multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos da capital mineira; medida foi promulgada após a Câmara Municipal derrubar veto do Executivo
Belo Horizonte passou a contar com uma nova legislação para punir administrativamente o porte ou o consumo de drogas ilícitas em espaços públicos. A Lei nº 12.102, de 11 de agosto de 2026, estabelece multa de R$ 1,5 mil e coloca a capital mineira no centro do debate sobre segurança pública, dependência química e os limites da atuação dos municípios nessa área. (Instagram)
A norma é resultado do Projeto de Lei 155/2025, apresentado pelo vereador Sargento Jalyson. A proposta percorreu a Câmara Municipal de Belo Horizonte, foi aprovada definitivamente pelos vereadores em maio e posteriormente recebeu veto integral do Executivo. Entre as justificativas apresentadas para o veto estavam questionamentos de constitucionalidade e de interesse público. (Câmara Municipal de Belo Horizonte)
A Câmara, entretanto, decidiu derrubar o veto. Com isso, a proposta avançou até se transformar na Lei 12.102, promulgada em 11 de agosto. A mudança chama atenção principalmente porque cria uma sanção administrativa municipal para uma questão que tradicionalmente também envolve legislação federal, segurança pública e políticas de saúde.
Onde a multa poderá ser aplicada?
A legislação alcança diferentes tipos de espaços públicos de Belo Horizonte. Durante a tramitação, o texto incluiu entre os locais sujeitos à regra ruas, avenidas, praças, campos de futebol e outros ambientes públicos da cidade. (Câmara Municipal de Belo Horizonte)
A intenção é atingir situações em que uma pessoa seja flagrada portando ou consumindo substância considerada ilícita nesses ambientes. A sanção prevista é administrativa, portanto não deve ser confundida com as consequências criminais que eventualmente possam existir de acordo com a legislação nacional.
O valor definido pela proposta aprovada ficou em R$ 1,5 mil. O texto também prevê atualização do montante com base na variação do IPCA-E, o que significa que a penalidade poderá ser reajustada ao longo do tempo. (Rádio Itatiaia)
Tratamento pode substituir pagamento da multa
Um dos aspectos mais relevantes da legislação é a possibilidade de a penalidade deixar de ser cobrada caso o infrator aceite determinadas condições relacionadas ao tratamento da dependência química.
Durante a aprovação definitiva do projeto, a Câmara informou que a multa poderia ser extinta caso a pessoa aceitasse se submeter voluntariamente a tratamento para dependência química. A medida procura combinar a aplicação da sanção com uma alternativa voltada à saúde. (Câmara Municipal de Belo Horizonte)
Esse ponto foi utilizado pelos defensores da proposta para argumentar que a iniciativa não deveria funcionar apenas como instrumento punitivo. Na justificativa do projeto, o autor sustentou que a intenção era conter o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos e ampliar ações de prevenção. (Câmara Municipal de Belo Horizonte)
Projeto provocou divergências na Câmara
A proposta, porém, esteve longe de ser consensual. Na votação definitiva realizada em maio, foram registrados 26 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções. (Câmara Municipal de Belo Horizonte)
Críticos da medida argumentaram durante sua tramitação que a aplicação de multas pode atingir principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade e não necessariamente solucionar problemas associados à dependência química. Também foram levantadas dúvidas sobre a competência municipal para criar esse tipo de penalidade.
Em discussões anteriores na própria Câmara, parlamentares contrários afirmaram que a política poderia acabar punindo pessoas que já enfrentam problemas sociais e de saúde. A possibilidade de vincular a suspensão da penalidade à adesão ao tratamento também esteve entre os pontos debatidos. (Câmara Municipal de Belo Horizonte)
Prefeitura havia vetado integralmente o projeto
As divergências ficaram ainda mais evidentes quando o Executivo municipal decidiu vetar integralmente o texto aprovado pelos vereadores.
De acordo com informações divulgadas pela Câmara em 31 de julho, o veto foi fundamentado em alegações de “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Cabia então aos vereadores decidir se aceitariam a decisão da Prefeitura ou recuperariam o projeto. (Câmara Municipal de Belo Horizonte)
A derrubada do veto permitiu que a norma seguisse adiante. A promulgação da Lei 12.102 em 11 de agosto encerra essa etapa legislativa, mas não necessariamente o debate jurídico sobre a medida.
O que muda para quem circula por Belo Horizonte?
Na prática, a principal novidade é a criação de uma penalidade financeira municipal para situações de porte ou consumo de drogas ilícitas nos ambientes públicos abrangidos pela legislação.
Isso significa que moradores e visitantes de Belo Horizonte passam a ter uma regra municipal específica sobre o assunto, além das normas nacionais já existentes.
A aplicação concreta da lei, entretanto, dependerá dos procedimentos administrativos adotados para fiscalização, autuação, defesa do cidadão e cobrança das penalidades. Esses detalhes são importantes para determinar como a nova política funcionará efetivamente nas ruas.
Também será necessário observar como a alternativa de tratamento prevista na legislação será operacionalizada e quais serviços poderão receber as pessoas que optarem por essa possibilidade.
Medida envolve segurança pública e saúde
O debate em torno da nova legislação revela duas formas diferentes de encarar o consumo de drogas em espaços públicos. De um lado, os defensores consideram a multa uma ferramenta para reduzir situações que provocam insegurança ou desconforto para moradores e frequentadores desses locais.
De outro, críticos argumentam que dependência química precisa ser enfrentada prioritariamente como questão de saúde pública e assistência social, principalmente quando envolve pessoas em situação de vulnerabilidade.
A própria Câmara promoveu, em julho, audiência pública destinada a discutir os impactos do consumo e do tráfico de drogas sob diferentes perspectivas. O encontro foi organizado pela Comissão de Saúde e Saneamento e abordou o aumento do uso de substâncias observado nos últimos anos. (Câmara Municipal de Belo Horizonte)
Lei pode enfrentar novos questionamentos
Outro ponto que deverá ser acompanhado é a possibilidade de judicialização. Como o Executivo havia apontado problemas de constitucionalidade ao vetar integralmente o projeto, a validade e a aplicação da norma poderão voltar ao debate caso sejam apresentadas ações na Justiça.
Por enquanto, o fato concreto é que a Lei nº 12.102 foi promulgada em 11 de agosto de 2026 e institui a multa municipal para porte ou consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos de Belo Horizonte. (Instagram)
Para a população, os próximos passos serão particularmente importantes. Além da existência da norma, será necessário acompanhar sua regulamentação e aplicação prática para entender quais órgãos serão responsáveis pelas autuações, como funcionarão os procedimentos de defesa e de que maneira será oferecida a alternativa de tratamento prevista no texto.
A nova legislação transforma, assim, uma discussão que se estendeu por mais de um ano na Câmara em uma política pública que poderá produzir efeitos diretamente nas ruas de Belo Horizonte. Ao mesmo tempo, mantém aberto um debate maior: até que ponto multas podem contribuir para reduzir o consumo de drogas em espaços públicos e qual deve ser o equilíbrio entre fiscalização, segurança, assistência social e tratamento de saúde?
Fontes:
Câmara Municipal de Belo Horizonte — aprovação definitiva do PL 155/2025 e detalhes da multa de R$ 1,5 mil. (Câmara Municipal de Belo Horizonte)
Câmara Municipal de Belo Horizonte — informações sobre o veto integral do Executivo e os argumentos apresentados contra a proposta. (Câmara Municipal de Belo Horizonte)
Câmara Municipal de Belo Horizonte — debates realizados durante a tramitação da proposta. (Câmara Municipal de Belo Horizonte)
Lei nº 12.102, de 11 de agosto de 2026 — norma que institui a multa por porte ou consumo de drogas ilícitas em ambiente público de Belo Horizonte. (Instagram)

