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Jornal Mineiro > Blog > Notícias > A penhora de faturamento e recebíveis de cartão sob o olhar de Felipe Rassi
Notícias

A penhora de faturamento e recebíveis de cartão sob o olhar de Felipe Rassi

Diego Velázquez
março 18, 2026 5 Min Read
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Felipe Rassi
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Assim como Felipe Rassi analisa, a recuperação de créditos estressados exige mecanismos compatíveis com a dinâmica financeira do devedor, sobretudo quando os bens tradicionalmente penhoráveis não aparecem com facilidade. Em muitas execuções, a empresa segue operando, mantém receitas recorrentes e preserva parte da circulação de caixa, ainda que permaneça inadimplente ou com passivo em deterioração.

Contents
O que diferencia a penhora de faturamento da constrição sobre recebíveis de cartão?Em que situações a constrição desses fluxos tende a ser mais adequada?Como isso interfere na precificação de ativos estressados?Quais cautelas técnicas devem orientar o pedido judicial?

Nesse contexto, a penhora de faturamento e de recebíveis de cartão se destaca como ferramenta relevante para ampliar a efetividade da cobrança sem desconsiderar a necessidade de continuidade da atividade empresarial. Trata-se de um tema que exige análise técnica, já que envolve proporcionalidade, liquidez e estratégia de recuperação de ativos. 

Continue a leitura para entender por que esse instrumento ganhou espaço nas execuções mais complexas!

O que diferencia a penhora de faturamento da constrição sobre recebíveis de cartão?

Embora os dois mecanismos estejam ligados ao fluxo financeiro do devedor, há diferenças relevantes entre eles. A penhora de faturamento incide sobre uma parcela da receita gerada pela atividade empresarial, o que exige cautela para que a retenção não inviabilize o funcionamento da empresa. Já os recebíveis de cartão correspondem a créditos futuros oriundos de vendas realizadas por meios eletrônicos, com estrutura mais delimitada e, em muitos casos, maior rastreabilidade.

Na prática, essa distinção repercute na forma de analisar a viabilidade da medida. Os recebíveis costumam apresentar fluxo mais identificável, especialmente em setores como varejo e serviços, enquanto a penhora de faturamento pede exame mais amplo sobre a saúde operacional do negócio. Felipe Rassi examina esse cenário como parte de uma estratégia em que o conhecimento do caixa e da estrutura financeira da devedora influencia diretamente a efetividade da execução.

Em que situações a constrição desses fluxos tende a ser mais adequada?

Conforme Felipe Rassi pontua, esse tipo de medida tende a ganhar força quando os meios executivos tradicionais não entregam resultado suficiente ou quando há sinais de que a empresa continua gerando receita, mas organiza seu patrimônio para dificultar a satisfação do crédito. Nesses casos, alcançar o faturamento ou os recebíveis pode representar alternativa mais eficiente do que insistir apenas na busca por bens de baixa liquidez ou de localização incerta.

Felipe Rassi
Felipe Rassi

Ainda assim, a medida não pode ser aplicada de forma automática. O percentual de retenção precisa respeitar a proporcionalidade e a preservação da atividade empresarial, evitando que a execução destrua justamente a fonte econômica que poderia contribuir para o pagamento da dívida. Assim, a utilidade jurídica da constrição depende da calibragem entre pressão executiva e manutenção mínima da capacidade operacional do devedor.

Como isso interfere na precificação de ativos estressados?

A possibilidade concreta de alcançar receitas recorrentes altera a leitura econômica do crédito. Em carteiras de NPL, a existência de fluxo financeiro identificável tende a reduzir a percepção de risco, influenciando o deságio da operação, a expectativa de recuperação e o interesse de investidores. 

Esse aspecto se mostra ainda mais relevante em operações que avaliam indicadores como LTV, qualidade do lastro e consistência do caixa da empresa devedora. Quando há chance real de constrição sobre fluxos recorrentes, a recuperação de ativos deixa de depender exclusivamente da alienação de bens mais difíceis de monetizar. Felipe Rassi descreve esse movimento como um ponto de encontro entre a leitura jurídica e a racionalidade financeira do crédito estressado.

Quais cautelas técnicas devem orientar o pedido judicial?

A formulação do pedido exige base informacional consistente. Felipe Rassi observa que não basta alegar genericamente a existência de faturamento ou vendas por cartão, sendo necessário demonstrar a pertinência da medida, a insuficiência de outros meios e a viabilidade prática da constrição. Também é importante avaliar cessões anteriores, contratos com credenciadoras e estruturas que possam limitar o acesso a esses valores.

Por isso, a recuperação de ativos pede uma atuação que combine documentação, inteligência patrimonial e leitura do comportamento financeiro do devedor. Em vez de tratar a penhora de faturamento ou de recebíveis como solução automática, a abordagem mais consistente é inseri-la em uma estratégia maior de execução. Nessa lógica, Felipe Rassi reforça que a técnica se torna mais eficiente quando a medida é juridicamente bem fundamentada e economicamente compatível com a complexidade do caso.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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